STJ: retirada de vídeos no YouTube só por decisão judicial
É ILEGAL PEDIR REMOÇÃO DE VÍDEOS DO YOUTUBE POR NOTIFICAÇÕES PÓS-SENTENÇA
Em uma decisão de sua terceira turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não existe previsão legal para a solicitação de retirada conteúdo da internet por meio de notificações judiciais ou extrajudiciais.
O STJ analisou um caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia permitido que, em um processo judicial para remoção de vídeos do YouTube.
Conforme entendimento do Tribunal Paulista, bastava o autor da ação indicar na sua petição inicial, apenas as URLs de clipes já publicados — ainda que inúmeras réplicas (vídeos idênticos) pudessem surgir na plataforma, após o ajuizamento da ação.
Numa solução inédita, o TJSP determinou que os autores das ações de remoção de conteúdo poderiam enviar posteriormente à sentença, as URLs de outros vídeos identicos aos já mencionados na petição inicial.
Para o Tribunal de Justiça de SP, bastaria ao beneficiado pela sentença, indicar ao YouTube quais os novos vídeos deveriam ser excluídos, por meio de notificações judiciais ou extrajudiciais.
ENGENHOSIDADE É ILEGAL
Essa decisão, de acordo com o entendimento do STJ, contudo, contraria o Marco Civil da Internet, que não prevê nenhum mecanismo desse tipo.
Ao contrário, a Lei define que para todo caso de solicitação para retirada de conteúdo, o autor deve indicar as URLs específicas ANTES DO JULGAMENTO, para que a ordem de exclusão seja discriminada na sentença, pelo juiz.
A forma encontrada pelo TJSP não encontra amparo no Marco Civil, pois, segundo a lei, toda e qualquer determinação de exclusão de conteúdo deve ser apreciada por um juiz, necessariamente — o que não ocorreria no modelo proposto pelo TJSP, já que as solicitações feitas por meio de notificações extrajudiciais, não seriam apreciadas por um juiz.
Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora da decisão:
“Apesar da engenhosidade da solução encontrada, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo”.
Portanto, para o STJ, não há nenhum respaldo na legislação ou na jurisprudência, que permitiria atribuir a um particular, a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo
Essa prerrogativa é exclusiva do Poder Judiciário, que precisa avaliar os casos em cada ação, sem deixar nenhum tipo de “decisão aberta”, que possa ser “complementada” no futuro.
Em outras palavras, o STJ decidiu que um “particular” — um “não-juiz” — JAMAIS poderá determinar quais conteúdos devem ser removidos da web, mesmo após o julgamento de uma ação proferida em seu favor.