Projeto exige apenas critério técnico para entidades participarem de competições esportivas

O Projeto de Lei 49/20 dispensa as entidades esportivas da apresentação de documentos de regularidade fiscal ou de comprovação de pagamento dos atletas para participar de competições. Pelo texto, o critério de participação será apenas técnico, como a colocação obtida em competição anterior. A proposta do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o parlamentar, a medida vai corrigir distorções inseridas em 2015 no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Em sua avaliação, não é função das associações esportivas a fiscalização de débitos para com o Poder Público.
“A não apresentação de certidão negativa de débito não configura critério técnico a impedir determinado clube de participar da disputa de competições. A iniciativa legislativa que impôs tal condição desconsiderou que o Poder Público já dispõe de outros meios para a satisfação de créditos tributários não quitados pelo contribuinte”, argumenta Frota.
O projeto também insere um dispositivo na Lei Pelé (Lei 9.615/98) para estabelecer que o esporte de formação pode ser organizado por entidades de prática desportiva formadoras para crianças a partir dos dez anos de idade, gratuitamente, e por escolas públicas ou privadas, desde que o seu funcionamento seja devidamente autorizado pelo Poder Público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS